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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 448/2000
de 18 de Julho
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Regulamento
O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.
Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado