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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 448/79
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, em execução do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de Julho, dar a redacção seguinte ao n.º 50 da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho:
5.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados:
a) Em 60$00, o preço dos títulos de isenção modelo n.º 1 e dos dísticos modelos n.os 2 e 7;
b) Em 2$50, o preço das declarações modelo n.º 11.
Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.