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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 45/78
de 23 de Janeiro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1976, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.