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Ato Original
Portaria n.º 450/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 750000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado ao pagamento de despesas imprevistas, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.