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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 452/80
de 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1445 e I-1446, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:
NP-1657 - Chá. Preparação da infusão para exame organoléptico.
NP-1658 - Chá. Colheita de amostra de chá embalado.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.