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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 453/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório do República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica
No Ministério das Obras Públicas
À dotação do capítulo 3.º, artigo 38.º-A, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(42) Para aquisição de terrenos, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961.
Ministério da Coordenação Económica, 10 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.