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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 453/80
de 1 de Agosto
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1387, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-1656 - Cacau. Definições, classificação e acondicionamento.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.