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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 455/87
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 977/80, de 13 de Novembro, 73/81, de 17 de Janeiro, 904/82, de 25 de Setembro, e 362/84, de 12 de Junho, é alargado do número de lugares correspondente ao quadro anexo.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Quadro anexo à Portaria n.º 455/87