Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 46/91
de 17 de Janeiro
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de segundo-oficial.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Dezembro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra.
Mapa anexo à Portaria n.º 46/91