Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 465/72
de 16 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Piano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 650000$00
9) Educação e investigação:
a) Educação ... 850000$00
b) Investigação não ligada ao ensino ... 2760000$00
... 4260000$00
2.º Utilize para contrapartida destes reforços disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 2760000$00
11) Saúde:
a) Saúde ... 1500000$00
... 4260000$00
3.º Abra um crédito especial de 415820505$70 para reforço das verbas que se indicam da referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 8800000$00
b) Esquemas de regadio e povoamento ... 5000000$00
d) Apoio ao desenvolvimento regional ... 210000000$00
4) Melhoramentos rurais:
a) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 6000000$00
5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 42702000$00
7) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários . ... 45000000$00
b) Caminhos de ferro ... 10000000$00
c) Portos e navegação ... 2738000$00
d) Transportes aéreos e aeroportos ... 20506000$00
e) Telecomunicações ... 1295000$00
8) Turismo ... 500000$00
9) Educação e investigação:
a) Educação ... 82747000$00
b) Investigação não ligada ao ensino ... 21197505$70
11) Saúde:
a) Saúde ... 6935000$00
b) Assistência ... 2400000$00
... 415820505$70
4.º Utilize para contrapartida do crédito de que trata o número anterior os seguintes recursos:
a) De parte dos saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 70694856$70
Administração provincial:
Imposto das sobrevalorizações ... 888415$50
Lucros de amoedação ... 500000$00
Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto n.º 359/71, de 21 de Agosto ... 18699791$40
Instituições de crédito e empresas seguradoras:
Promissórias de fomento ... 3630500$60
Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 272/71, de 19 de Junho ... 22924305$60
Particulares e empresas:
Obrigações de fomento ... 38982635$90
... 156320505$70
b) Parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 144/72, de 3 de Maio ... 200000000$00
c) Obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelos Decretos n.os 82/71 e 155/72, de 19 de Março e 10 de Maio, respectivamente ... 59500000$00
... 415820505$70
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.
