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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 465/80
de 4 de Agosto
No âmbito do projecto de remodelação das estruturas de saúde a nível concelhio, encontram-se actualmente alguns centros de saúde equipados e prontos a entrar em funcionamento se devidamente estruturados e dotados de pessoal.
Também os serviços do Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra, dependente do Hospital de Sobral Cid, se encontram numa fase de ampliação, pela entrada em funcionamento de novas instalações.
O Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, determina, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diplomas que determinem a reestruturação de unidades ou serviços de saúde podem determinar que os mesmos entrem em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - Proceder à reestruturação dos serviços abaixo mencionados:
Centros de Saúde de Monchique e do Crato, criados pela Portaria n.º 746/71, de 31 de Dezembro;
Centros de Saúde da Golegã, Alter do Chão, Constância e Condeixa-a-Nova, criados pela Portaria n.º 167/72, de 22 de Março;
Centros de Saúde de Ferreira do Zêzere, Montemor-o-Novo, Coruche e Ferreira do Alentejo, criados pela Portaria n.º 483/73, de 13 de Julho;
Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra, dependente do Hospital de Sobral Cid, criado pela Portaria n.º 192/71, de 14 de Abril.
2 - Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Julho de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.