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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 466/80
de 4 de Agosto
Considerando que nada justifica que os preços do mobiliário metálico sejam objecto de um tratamento diferente do da generalidade dos bens e serviços;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 414/75, de 3 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.