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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 47/2026/2
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que:
a) O IMT, I. P., foi autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems», tendo para o efeito, sido concedida pela Portaria n.º 416/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, no montante de € 2 000 000,00, a executar nos anos de 2024 e 2025;
b) Foi adjudicado na sequência de um procedimento de consulta prévia, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, como procedimento pré-contratual, a aquisição de desenvolvimento aplicacional ao abrigo do LOTE 8 do Acordo Quadro AQ-CONSULT TIC - 2022, à entidade Link Consulting - Tecnologias de Informação, S. A., com o NIF/NIPC 504551221;
c) O respetivo procedimento, cujo contrato foi reduzido a escrito com o n.º 23/DSSI/2024, previa a realização da despesa nos anos de 2024 e 2025, pelo valor contratual total de € 1 857 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Devido à complexidade técnica, tal contrato não teve a execução até final do ano de 2025, o que justifica a necessidade de reprogramação do mesmo para o ano de 2026;
Considerando que para a concretização da «Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems», é necessário, reprogramar a autorização de repartição de encargos já concedida, permitindo assim que a sua execução ocorra em 2026:
Assim, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems», até ao montante máximo global de € 1 857 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
Em 2024: € 371 400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Em 2025: € 423 246,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Em 2026: € 1 062 354,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do IMT, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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