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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 471/77
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1954 e E-1955, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1518 - Lâmpadas fluorescentes. Lâmpadas fluorescentes tubulares. Características gerais e ensaios.
NP-1519 - Casquilhos e suportes para lâmpadas incandescentes. Designação simbólica.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 14 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.