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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 476/78
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - Que se adite ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3, com a seguinte redacção:
... Taxas
5.3 - Aprovação de contentores por modelo e passagem do respectivo certificado, de acordo com a resolução n.º 31 do grupo de peritos dos problemas aduaneiros relativos a transportes do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa ... 7500$00
2 - O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 4 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.