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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 476/2011
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a OZ Energia Gás, S. A., requereu tal autorização, invocando dificuldades sentidas inerentes ao início da actividade. O pedido tem a duração de 12 meses, entre 1 de Março de 2011 e 29 de Fevereiro de 2012.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a OZ Energia Gás, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
Artigo 2.º
Duração
A autorização a que respeita o artigo anterior é concedida para o período de 1 de Março de 2011 a 29 de Fevereiro de 2012.
23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
204516596