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Ato Original
Portaria n.º 485/74
de 2 de Agosto
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, que, relativamente ao exercício de 1973, seja fixada em 4 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Julho de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.