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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/75
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-548 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-548 - Hexano para extracção de gorduras alimentares. Características.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.
