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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 487/77
de 1 de Agosto
O prédio rústico denominado Lameiras foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto.
Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, a proprietária deste prédio, Lúcia Maria de Azevedo Enes de Oliveira, não possui quaisquer outros, não sendo, assim, o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras, matriz artigo 71, secção C, freguesia de Comenda, concelho de Gavião, com 279,5500 ha (35351 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.