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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 487/2016
A atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Saúde está regulada pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Dado que os encargos previstos abrangem mais do que um ano económico, é necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica autorizada a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento em 2016 para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de 2.763.415,00 EUR (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euros) e a realizá-lo em 2017.
2 - Fica ainda autorizada a Direção-Geral da Saúde a proceder, após a devida cabimentação, à repartição dos encargos com os contratos decorrentes do disposto no número anterior, da seguinte forma:
2017 - 2.149.565,00 EUR;
2018 - 613,850,00 EUR.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de novembro de 2016.
30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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