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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 488/2014
O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, desde logo, assegurar a rede de comunicação de dados para os serviços e organismos da Segurança Social, garantindo a obtenção dos melhores preços de mercado, em função da duração máxima do contrato, que se pretende decorra pelo período de 36 meses, bem como da quantidade de instalações a abranger pelo mesmo.
Acresce, ainda que, por via da ampliação das atribuições consagradas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, foi recentemente decidida a expansão da rede de comunicação de dados, de forma a englobar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P..
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo período de um ano, com fixação de preço base global no valor de 3.402.000,00(euro) (três milhões, quatrocentos e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, no montante máximo global de 3.402.000,00(euro) (três milhões, quatrocentos e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
. Ano de 2014: 94.500,00(euro);
. Ano de 2015: 1.134.000,00(euro);
. Ano de 2016: 1.134.000,00(euro);
. Ano de 2017: 1.039.500,00(euro).
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
17 de junho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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