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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 492/2000
de 24 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Junho de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de Ciências Empresariais
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado