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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 495/2011
Em apoio das Resoluções n.os 1814 (2008), 1816 (2008) e 1838 (2008), 1897 (2009), 1851 (2008) e 1950 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte deu início a uma operação militar em 2008, na costa da Somália, com a designação operação Allied Provider, escoltando os navios do World Food Programme (WFP).
Em 2009, efectuou-se durante os meses de Março a Agosto a operação Allied Protector e, em 17 de Agosto de 2009, a OTAN deu início à operação Ocean Shield (OOS), tendo sido prolongada até ao final do ano de 2011.
A OTAN, através da OOS, tem como objectivo proteger o tráfego marítimo que atravessa a costa da Somália, detendo e prevenindo actos de pirataria ou assaltos a navios naquela costa, incluindo, designadamente, o envolvimento de meios navais e de aeronaves de patrulhamento marítimo.
As missões a que se refere a presente portaria fazem parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o corrente ano, cuja participação nacional foi estabelecida pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme consta na sua acta n.º 140, de 15 de Dezembro de 2010.
Foi comunicada à Assembleia da República nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/2003, de 4 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
1 - Autorizar, com vista à participação nacional na operação Ocean Shield, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a:
a) Aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares a qual ficará colocada na sua dependência directa; a duração da missão terá um período máximo de dois meses, com início em Abril de 2011;
b) Aprontar e empregar uma fragata da Marinha, e respectiva guarnição e uma equipa de abordagem, ficando a unidade naval colocada na sua dependência directa; a duração da missão terá um período máximo de dois meses, com início em Setembro de 2011.
2 - De acordo com o disposto no n.º 5 da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram os dois empenhamentos nacionais na operação Ocean Shield, durante o ano de 2011, desempenham funções em países de classe C.
17 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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