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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 496/2024/2
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
Para prosseguir esta missão, a DGLAB tem à sua guarda um vasto património, cerca de 100 km de documentação, do seu original mais antigo (de 882 d. C.) até à atualidade.
Perante a vastidão dessa documentação, torna-se necessário adaptar o piso -1 do edifício da Torre do Tombo a armazém-arquivo, por forma a dar continuidade ao trabalho de tratamento e conservação da documentação.
Ademais, desde 2012, com a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, decorrente do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que deu origem à DGLAB, que esta Direção-Geral assumiu, além das atribuições e competências na área do livro e das bibliotecas, os contratos que se encontravam em execução à data, incluindo o contrato de arrendamento de um armazém sito em São João da Talha, cujo espaço se destina ao armazenamento de material diverso. Com a adaptação do piso -1 do edifício da Torre do Tombo a armazém-arquivo, pretende-se igualmente garantir o espaço necessário para o armazenamento desse material, cessando posteriormente o mencionado contrato de arrendamento logo que o material seja transferido para o novo local, o que representará uma poupança anual significativa para a DGLAB.
Considerando que a contratação em apreço se subsume ao previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, atento o valor e a repartição de encargos por mais de um ano económico, a abertura de procedimento não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, na sua redação atual, do Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de obras públicas para adaptação do piso -1 da Torre do Tombo a armazém-arquivo, até ao montante máximo de 636 431 € (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e trinta e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024: 309 406 €;
b) 2025: 327 025 €.
3 - A importância fixada no número anterior para o ano de 2025 é acrescida do saldo que se apurar do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGLAB.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317591998