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Ato Original
Portaria n.º 499/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida - Empreitada para «Criação do Serviço de Medicina Intensiva - Unidade de Torres Vedras» - PRR-Investimento RE-C01-i4-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais-n.º 05/C01-i04/2025-Construção/Renovação de instalações hospitalares.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para concretizar a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 1 430 676,00 EUR (um milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e seis euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 430 676,00 EUR (um milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e seis euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Em 2025: 576 014,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026: 854 661,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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