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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 50/77
de 31 de Janeiro
Considerando que ainda não estão reunidas as condições para a activação imediata da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.