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Ato Original
Portaria n.º 502/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma, em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e atento ainda ao disposto no n.º 2 do Artigo 15.º da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV RES-QPe 000289-F, Hélder Bernardo Rocha Martins - STJ
Conta esta situação desde 10 de Março de 2011
Transita para o ARQC desde a mesma data
10 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
204563413