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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 503/75
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Zomba, constituído pela Portaria n.º 539/74, de 29 de Agosto, seja aumentado, a partir de 1 de Fevereiro de 1975, de:
Um empregado;
Um secretário de 1.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.