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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 507/77
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1959 e E-1961, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1522 - Agentes tensoactivos. Determinação da alcalinidade livre ou da acidez livre. Método volumétrico.
NP-1523 - Agentes tensoactivos. Determinação da alcalinidade. Método volumétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.