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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 510/77
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção data pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1965, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1525 - Produtos petrolíferos. Hidrocarbonetos líquidos. Colheita automática de amostras em oleoduto.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.