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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 512/78
de 6 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1978 o seguidamente indicado:
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.