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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 512/2018
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio e suporte do IEFP, I. P., por um período de 12 (doze) meses, através de Concurso Público para a prestação de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, nos termos do disposto na alínea b), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 1.272 960,00 (euro) (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio, no montante máximo global de 1.272 960,00 (euro) (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2018: 636.480,00 (euro);
2019: 636.480,00 (euro).
3 - A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são integralmente financiados por fundos europeus e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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