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Ato Original
Portaria n.º 514/72
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Aditar ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar para a ano económico de 1972 as importâncias que se indicam, provenientes das contribuições extraordinárias concedidas pelas províncias ultramarinas no ano em curso:
CAPÍTULO 2.º
Artigo 8.º «Contribuições extraordinárias das províncias ultramarinas»:
a) Angola ... 3114136$00
b) Moçambique ... 2569168$00
c) Macau ... 116696$00
... 5800000$00
2.º Abrir um crédito especial da importância de 5800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2, alínea g) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida a receita prevista no n.º 1.º
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.