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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 521/75
de 27 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968) com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1582 com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1128 - Produtos petrolíferos. Determinação do ponto de turvação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.