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Ato Original
Portaria n.º 522/70
de 19 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 50000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1472.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 2) «Diversos»:
Alínea a) «Despesas especiais» ... 30000000$00
Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 5000000$00
Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 4000000$00
Alínea e) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transporte de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 11000000$00
... 50000000$00
tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º de Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 700000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 13), alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 45.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 475000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à concessão de um subsídio ao Instituto de Assistência Social de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Macau. - Sacramento Monteiro.