Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 522/76
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.
Ministério da Justiça, 30 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.