Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 53/95
de 23 de Janeiro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à provisão do lugar necessário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, e 1115/93, de 3 de Novembro, o seguinte lugar:
Primeiro-oficial - um lugar.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.