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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 532/76
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1795, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1321 - Produtos petrolíferos e solventes hidrocarbonados. Determinação do ponto de anilina e do ponto de anilina de mistura.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.