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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 533/2022
Os sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) constituem-se como instrumentos críticos para o desempenho deste serviço de segurança, estando o seu desenvolvimento e renovação enquadrado na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito das infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas.
Considerando que, nesse âmbito, o SEF pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços especializados de consultoria, que permitam o desenvolvimento da renovação dos sistemas tecnológicos do SEF, através da atualização de sete programas informáticos, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento;
Considerando que se encontra previsto um investimento de (euro) 8 000 000,00 (oito milhões de euros) suportado integralmente por verbas do PRR:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 8 000 000,00 (euro) (oito milhões de euros), para execução do contrato no âmbito do investimento «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas» - subinvestimento «Renovação dos sistemas tecnológicos do SEF».
2 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022 - (euro) 2 192 500,00;
2023 - (euro) 2 182 500,00;
2024 - (euro) 1 902 500,00;
2025 - (euro) 1 722 500,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado para os anos de 2023 a 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C19 - Administração Pública - capacitação, digitalização, interoperabilidade e cibersegurança, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315394694