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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 535/76
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1769, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1336 - Produtos petrolíferos. Determinação das características de destilação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.