Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 541/73
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:
a) Angola ... 2641386$20
b) Moçambique ... 1969539$80
c) Macau ... 92900$60
... 4703826$60
2.º Abrir um crédito especial da importância de 140000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 18.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o aumento da receita prevista no n.º 1.º deste diploma.
Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.