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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 541/82
de 29 de Maio
Considerando a necessidade de criar um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas ao Serviço de Lotas e Vendagem e às juntas autónomas dos portos por forma que, sem comprometer as necessidades financeiras de ambos, seja possível obviar aos inconvenientes que adviriam para todos os intervenientes com a sobreposição de taxas a cobrar pelos diferentes serviços do Estado;
Considerando a necessidade de rever as taxas de serviços aplicadas pela DOCAPESCA, hoje inferiores às praticadas por aquela empresa no ano de 1977, de que resulta, em parte, a grave situação económico-financeira actual;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:
1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota, são as seguintes:
2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.