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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 542/2022
Os equipamentos de proteção individual (EPI) biológicos (COVID) constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Considerando que, nesse âmbito, a ANEPC pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de EPI biológicos (COVID), cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento.
Considerando que se encontra previsto um investimento de 1 750 000 (euro) (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros) suportado integralmente por verbas do PRR.
Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 1 750 000 (euro) (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, designadamente com a aquisição de EPI biológicos (COVID)».
2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022 - 875 000 (euro);
2023 - 875 000 (euro).
3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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