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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 544/2009
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a Companhia Portuguesa de Hipermercados, S. A., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de dois anos, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e informando ter já em desenvolvimento acções para dispor de armazenagem para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a Companhia Portuguesa de Hipermercados, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses, a contar da data de publicação da presente portaria.
24 de Abril de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
201755135
