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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 544-S/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 608/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores dos Atalhadouros uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Ponte de Sor.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 517-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor, com uma área de 1962,6750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 608/94, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 465/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.