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Ato Original
Portaria n.º 545/74
de 30 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alterações de rubrica
No Ministério da Economia:
A observação (29) aposta às dotações inscritas no capítulo 27.º, artigos 649.º a 655.º, é eliminada.
A observação (30) aposta às dotações inscritas no capítulo 27.º, artigos 663.º a 670.º, é eliminada.
Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.