Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 547/75
de 9 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas a) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de Rubrica
No Ministério dos Assuntos Sociais, à dotação do capítulo 24.º, artigo 223.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
4 Destina-se a dotar as Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 249/73, de 17 de Maio.
Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.