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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 547/79
de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, da mesma data, o seguinte:
Artigo único. O preço máximo de venda ao público dos ovos embalados em embalagem Cluster-Cell é o mesmo do dos embalados em embalagem Ovothermo.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.