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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 549/79
de 17 de Outubro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 548/79, de 17 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:
1 - É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1979 no 1.º ano dos cursos de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitações equivalentes, regulada pelo capítulo II da Portaria n.º 548/79, de 17 de Outubro.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
Ministério da Educação, 3 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
«Numerus clausus» - 1979-1980
O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.