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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 55/93
de 13 de Janeiro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Tradutores e Intérpretes, do Instituto Superior de Línguas e Administração, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427/88, de 19 de Novembro, e pela Portaria n.º 272/91, de 4 de Abril.
3.º O referido curso superior de Tradutores e Intérpretes, a cujos diplomas de conclusão foram reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público pelo Despacho n.º 13/ME/87, de 7 de Setembro, passa a denominar-se curso de Tradução.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Curso de Tradução